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Consumidor com cartão de crédito clonado deve registrar ocorrência

05/01/2017 - 05:58h

Consumidor com cartão de crédito clonado deve registrar ocorrência

No quadro 'Direito do Consumidor', o Rondônia TV desta segunda-feira (15) entrevistou a advogada Paula Estela Gurgel, que abordou a clonagem de cartão de crédito. Entre os destaques, a especialista frisa que o consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. Além de informar a administradora do cartão, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrências sobre a situação, principalmente quando houver compras que não tenham sido realizadas pelo titular do cartão.

Segundo a advogada, tanto a instituição financeira quanto a administradora do cartão podem ser responsabilizadas quando alguém conseguir efetuar compras com um cartão de crédito clonado. Paula ressalta que o Código de Defesa do Consumidor garante indenização ao consumidor lesado por uma transação feita com cartão clonado.

Em relação a provas, a advogada ressalta que o consumidor não precisa comprovar que não efetuou a compra. "O consumidor pode ficar tranquilo, porque quem tem que investigar é a instituição financeira ou a administradora do cartão de crédito. Ele [o consumidor] fica isento disso", frisa a advogada.

Quando o consumidor perceber que o cartão foi clonado, o titular do cartão deve entrar em contato com a administradora e informar que não realizou as compras, após isso um boletim de ocorrência deve ser confeccionado.

Confira a Entrevista completa aqui.


Fonte: G1


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