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OAB abre inscrições para 'repescagem' na 2ª fase do XV Exame

19/11/2014 - 05:01h

Os candidatos que foram reprovados na segunda fase do XIV Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem se inscrever para o reaproveitamento da nota da primeira fase até as 23h59 do dia 25 de novembro. As inscrições foram abertas na tarde desta terça-feira (18) e o reaproveitamento só vale para a realização da segunda fase do XV Exame, que acontece em 11 de janeiro. As inscrições devem ser feitas pelo site da FGV Projetos.

O reaproveitamento de nota é um recurso de "repescagem" com o qual os bacharéis que passaram na primeira fase de uma edição do Exame, mas foram reprovados na segunda, podem "pular" a primeira fase (prova objetiva) da edição subsequente e fazer novamente apenas a prova prático-profissional. O recursou foi aprovado pela OAB no final do ano passado, e é usado desde o XII Exame.

Para participar com o reaproveitamento de notas, os bacharéis devem pagar uma taxa de R$ 100, correspondente a metade do valor da taxa regular.

A prova da primeira fase foi aplicada no domingo (16) e teve 80 questões objetivas.Para ser aprovado na prova objetiva, é preciso acertar pelo menos 50% das questões.

O resultado preliminar dos aprovados para a segunda fase sairá no dia 2 de dezembro. O resultado final da primeira fase, após análise de recursos, será divulgado no dia 16 de dezembro.

Segunda fase
Os aprovados nesta primeira fase, além dos inscritos por meio da "repescagem", devem fazer a prova da segunda fase do XV Exame de Ordem no dia 11 de janeiro, com uma prova prático-profissional composta por quatro questões discursivas e uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

A aprovação no Exame da OAB é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O exame pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do Curso De Graduação em direito ou dos dois últimos semestres.



Fonte: G1


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