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Justiça proíbe UnB de cobrar taxa para a expedição de diplomas

 

A UnB (Universidade de Brasília) está proibida de cobrar taxas para expedir diplomas aos alunos formados. A decisão é do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 13ª Vara do Distrito Federal, que concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público Federal e antecipou os efeitos da decisão final. Cabe recurso da decisão ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região.

De acordo com o tribunal, o MPF alegou que a cobrança agride o princípio da gratuidade do ensino público previsto no artigo 206, IV, da Constituição e reproduzido no art. 3º, VI, da Lei 9.394/96.

O juiz da 13ª Vara Federal do DF citou em sua decisão jurisprudência do TRF-1 em que o tribunal considerou ilegítima a cobrança da taxa nas instituições privadas, por já se encontrarem os serviços devidamente remunerados pela mensalidade.

Segundo o magistrado, tem ainda mais razão o entendimento quando relativo às universidades públicas, "cuja gratuidade encontra-se determinada pela própria Constituição Republicana de 1988".

A decisão tem caráter provisório e o magistrado ainda decidirá sobre o mérito da questão. A universidade pode recorrer da concessão da liminar e também, caso a sentença de mérito for desfavorável, da decisão final.

Processo 2007.34.00.012561-3

Quarta-feira, 15 de agosto de 2007

 


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