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Vamos entender o Marco Civil da Internet?

Adam Junqueira

31/03/2014 - 08:30h

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Logo após aprovado, o Marco Civil da Internet já caiu nas garras imperdoáveis daqueles que deveriam ser os maiores interessados nele: os internautas. Desde o anúncio da votação, as opiniões vêm se dividindo entre os que apoiam e aqueles que rejeitam o projeto. No entanto, grandes problemas identificados nesse ínterim, e em maior escala nessas últimas 24 horas, são a difusão e os ruídos na informação. Portanto, o objetivo desse artigo é simplificar alguns pontos mais confusos desse projeto que vem sendo considerado a Constituição da Internet.

Em minha primeira colaboração nesse blog, lá em setembro do ano passado, abordei como o projeto vinha ganhando forças junto aos parlamentares após as revelações de Edward Snowden a respeito das espionagens por parte das agências de segurança dos Estados Unidos no “território digital” de diversos países do mundo, dentre eles o Brasil. O projeto vinha enfrentando muita resistência, principalmente de setores sensíveis quanto ao tema, como de empresas de telecomunicações e de proteção de direitos autorais, como as empresas de TV e rádio.

Após os 90 dias previstos para apreciação da Câmara dos Deputados e do Senado, o projeto que era levado sob regime de urgência – o que impedia demais votações e gerou diversos impasses políticos entre o PT, partidos aliados e opositores – foi levado à votação e aprovado a fim de ser “incorporado ao direito positivo pátrio, a fim de estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede mundial de computadores no país,” conforme último parágrafo assinado pelos ministros José Eduardo Cardozo, Miriam Belchior, Aloizio Mercadante e Paulo Bernardo.

Os pontos de conflito: Autoria do Projeto, Velocidade da Banda e Censura

Os três maiores pontos de divergência e que vêm causando mais alarde entre os usuários têm uma relação bem estreita entre si.

Primeiramente, o Marco Civil não é um projeto do governo para censurar os usuários. Todo o esboço dele foi elaborado pelo povo a partir de uma ideia, desenvolvida pela parceria entre a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV/RJ, que visava permitir que um cidadão pudesse participar da criação de um projeto de lei em uma plataforma online que abordasse seus direitos no território virtual. Esse processo durou 6 meses e foi encaminhado ao Congresso Nacional contendo mais de 2 mil contribuições. Ou seja, o Marco Civil da Internet é um projeto criado inicialmente pelo povo que foi apresentado ao governo.

Quando as acusações de Snowden à NSA vieram à tona, o Poder Executivo solicitou que uma revisão tratasse da inclusão de um parágrafo que indicasse que o governo poderia exigir que provedores de conexão, programas e aplicativos alocassem estruturas de gerenciamento de dados em território nacional a fim de que o sistema judiciário pudesse ter acesso, quando necessário e dentro de condições legais, aos dados de cidadãos e empresas brasileiros em posse de empresas estrangeiras.

Diante disso, as operadoras de telecomunicações levantaram uma barreira para tentar conseguir controlar e vender serviços baseados em dados, o que permitiria que cobrassem por pacotes de acesso a conteúdo. Por exemplo, um pacote só para acesso de e-mail e sites de busca poderia custar R$29,90, enquanto um pacote com serviços que exigem mais banda, como Youtube e e-commerce, poderiam chegar à R$99,90.

Esse pedido das operadoras foi negado pelo Marco Civil baseando-se na noção de neutralidade de rede, que reza que dados não podem ser diferenciados por provedores de conexão e que os usuários tem a liberdade de acessar o que quiser quando contratam um serviço de internet.

Quanto à maior polêmica das discussões das redes, censura não está presente na proposta do Marco Civil. A própria neutralidade de rede é a maior prova de que essa lei não visa interferir na forma nem no conteúdo que os usuários que consomem e difundem.

A seção IV do capítulo III, que abrange os artigos de 17 a 18, prevê a atuação do poder judiciário em caso de vazamento de informações e arquivos sigilosos e confidenciais, bem como a seção III do mesmo capítulo, abrangendo os artigos de 14 a 16, trata da responsabilidade do usuário e do provedor e reza que punições só deverão ocorrer após determinação judicial, o que já ocorre hoje em dia sem uma legislação devidamente definida. Todas as ações de bloqueio e retirada de conteúdo deverá ser comunicada ao usuário dono com informações que permitam uma defesa em juízo, o que teoricamente derruba a política de notice and take down (retirada de conteúdo imediatamente após notificação).

Antes de virar uma lei e parte da Constituição, o Marco Civil da Internet ainda deve passar por revisões. Em todo caso, seu projeto já está disponível para consulta (aqui) e é bastante interessante.

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Fonte: Impacta
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